
Sífilis Congênita (SC), pelas potenciais morbidades e amplitude das equipes envolvidas, permanece um desafio para profissionais e gestores, um termômetro da qualidade do atendimento presente em pactuações governamentais com relevância reafirmada na Agenda 2030 da ONU. Apresentar a importância da manutenção da revisão dos processos de saúde pertinentes e compartilhar experiências com municípios de perfis sociodemográficos semelhantes.
Materiais e métodosAmplas revisões das SC notificadas (avaliação de cada gestante/RN) e diálogos com serviços (programa de saúde da mulher, atenção primária, laboratórios, neonatologia e pediatria) para possíveis adequações dos atendimentos. Informações foram transcritas para formulário individual específico, com análise crítica para encerramento dos casos por descarte ou confirmação, atualizando e fazendo correções no SINAN.
ResultadosDe 2014 a 2023 foram revisados 216 casos identificando-se adequações prementes. Para os iniciais 27 casos de 2023: 7 foram classificados como SC pelo SINAN e foram mantidos como confirmados para SC; 8 foram classificados como SC pelo SINAN mas foram revertidos em descartados para SC; 9 foram descartados para SC pelo SINAN e foram mantidos como descartados; 3 foram descartados para SC pelo SINAN mas foram revertidos para confirmados para SC. Pela descontinuidade da revisão dos casos e das fichas do SINAN já preenchidas, permaneceram notificados no sistema 20: casos em 2024 e 49 em 2025.
ConclusõesVerificou-se relevante aumento anual de casos e necessidades imperativas tanto do diálogo entre profissionais de toda a linha de cuidados quanto da manutenção de revisão das fichas antes de sua inclusão no SINAN. Identificou-se possibilidades de aprimoramentos: necessidade de registro de informações na obstetrícia; reconhecimento do real estadiamento da sífilis e seu tratamento equivalente; registro seriado dos exames no prontuário e cartão da gestante; reforço de que testes não treponêmicos sejam feitos de preferência no mesmo laboratório; empenho na aplicação imediata da penicilina na própria unidade de saúde; atentar para potenciais dificuldades sociais em se cumprir rigoroso intervalo de agendamento da penicilina; reforçar o repasse das informações, compartilhando com a gestante sua corresponsabilidade; busca ativa interprofissional se durante parto houver ausência do cartão da gestante ou incerteza na informação verbal da parturiente de que seu tratamento tenha sido adequado.
Conflito de interesseNão há.
Comitê de ÉticaNão há. Consideramos que não se aplica por ser uma revisão de fichas do SINAN.
Há Financiamento? EspecifiqueNão há.


